Cátedra episcopal
Assento reservado ao (arce)bispo na catedral de sua (arqui)diocese.
Na catedral, a cátedra deve ser um assento único e elevado[1] (tradicionalmente por um estrado de três degraus), posta no eixo central da parede absidial ou na parede do lado em que se lê o Evangelho. É um assento reservado ao bispo, isto é, não pode ser utilizado por outros ministros, ainda que presidam alguma ação litúrgica.
No antigo cerimonial, a cátedra era ornada com dossel ou baldaquino. No novus ordo do rito romano, não é permitida tal ornamentação na construção de novas cátedras[2], embora o próprio cerimonial dos bispos indique que se deva conservar as estruturas das cátedras já erigidas (por seu valor histórico e artístico).
Além disso, ainda é permitido e louvável fixar junto da cátedra o brasão episcopal, o que é tradicionalmente feito com um painel vermelho.


Foto realizada na Catedral da Arquidiocese de Belém do Pará, Brasil. Clique para ver.
[1] CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Cerimonial dos bispos. São Paulo: Paulus, 2008, n. 47.
[2] Ibidem.
Outras referências:
Universidade Católica Portuguesa. Thesaurus: vocabulário de objectos do culto católico. Lisboa: Textype, 2004.
